Mensagem
A Associação de Apoio às Obras Sociais das Irmãs Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, designada como Associação Apoio Social – FMNS, é uma Instituição Social, sem fins lucrativos, de natureza privada e de acção social com intervenção na nossa sociedade, em resposta às actuais necessidades e novos desafios.
Alicerçada e inspirada no múnus missionário das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora (FMNS), a Associação Apoio Social – FMNS tem como finalidade a prática do serviço social , em proveito do próximo, independentemente de latitude e longitude.
No entendimento e prática de serviço social subordina-se e realça os Princípios dos Direitos Humanos e justiça social provendo às necessidades dos mais desfavorecidos. As declarações e convenções internacionais sobre Direitos Humanos alcançam padrões comuns reconhecendo direitos que são aceites pela comunidade global.
A consciência ética é uma componente fundamental da prática do serviço social. A sua capacidade e empenho em agir eticamente é um imperativo da qualidade do serviço pretendido prestar aos mais carenciados, no reconhecimento ético social da pessoa humana e almejando um mundo mais justo e solidário e, assim, melhor.
Fazem parte inicial desta associação os associados fundadores, um importante conjunto de pessoas, instituições e empresas que irão proporcionar uma base sólida para a concretização do objectivo desta associação que se espera vir a alargar permanentemente. Estes traçaram as linhas gerais de orientação desta associação, angariando mais e mais membros (associados) para que todos possam contribuir para esta nobre causa. Todos os membros da associação (associados) nela participam sob a forma de apoio social das mais diversas formas, incluindo voluntariado.
Princípios
Artigo 1 – Princípio da autonomia com responsabilidade
– A Associação Apoio Social – FMNS é particular e independente. Esta autonomia é absolutamente necessária para que seja garantida a execução da visão que lhe serviu de base e terá como pilar principal a procura da autosuficência financeira no seu funcionamento.
– A Associação Apoio Social – FMNS encontra-se aberta a qualquer pessoa, não estabelecendo quaisquer discriminações, nomeadamente em função do sexo, raça, concepção politica ou filosófica.
Artigo 2 – Princípio do voluntariado
– Um aspecto marcante da associação e da actividade que a antecedeu é a participação altamente empenhada de voluntários que são essenciais para ligar o projecto àqueles que dele mais necessitam e que funcionam como outro pilar da autonomia e independência deste projecto.
– Esta participação ficou institucionalizada nos Estatutos da associação através das competências dos seus membros associados e do príncipio dos orgãos sociais e estatutários exercerem as suas funções sem qualquer remuneração.
– O voluntariado dos associados é facultativo e contribui para a formação e desenvolvimento enquanto pessoas humanas de cada um.
Artigo 3 – Princípio da permanente prestação de contas e da eficácia da utilização dos fundos postos à disposição da associação
– A reputação e prestigio das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora, junto da sociedade em geral e dos mecenas em particular, justifica que exista permanentemente um perfeito conhecimento da justeza e da eficácia da utilização dos fundos postos à disposição da associação, pelo que na prestação anual de contas será feito um relatório detalhado e transparente, bem como da adequação da aplicação dos fundos a esta Declaração de Princípios e Políticas.
Artigo 4 – Princípio da Canalização de Receitas
Todas as receitas da Associação, normalmente de carácter extraordinário, terão a seguinte ordem:
-Quotas dos associados
– Donativos de particulares
– Acções de mecenato
– Subsídios do estado e de outros organismos oficiais
– Rendimentos de legados e doações
– Rendimentos de capitais próprios
A decisão da distribuição das receitas relativamente a cada projecto, será da responsabilidade da Direcção.
Neste sentido e propósito se cria a Associação de Apoio social – FMNS!
Um bem haja e mãos à obra!