Missão
1. Atribuições e política social
– Compete à Associação Apoio Social – FMNS, dentro das suas atribuições, a salvaguarda e promoção dos direitos fundamentais e respeito pelo valor da dignidade da pessoa humana.
– Faz parte da sua política concretizar a vertente humana e social, como instituição solidária que é, numa forte linha de orientação de cariz humanitário e social, dando apoio aos mais carenciados, de modo a resolver alguns dos múltiplos problemas com que se debatem no seu dia-a-dia.
– A Associação Apoio Social – FMNS rege-se por princípios éticos, constitucionalmente consagrados, aceites pela sociedade portuguesa em geral e pelos membros desta associação em particular.
2. Valores
Esta Associação pretende refletir valores morais e cívicos intrínsecos ao destino de todo o ser humano sobre a terra e à convivência em democracia, nomeadamente:
o A solidariedade e a igualdade de oportunidades;
o A fraternidade e a cooperação;
o O respeito pelo outro em termos individuais e colectivos independentemente das diversidades provenientes de etnia, de género, de identidade cultural, de religião e de condição social;
o A cultura da responsabilidade cívica como elemento essencial da vivência social;
o A pessoa humana e o bem-estar comum como fins últimos da organização social e política;
o Os princípios fundadores da tradição judaico-cristã, intrínsecos à cultura da nossa sociedade, em diálogo e respeito com outras culturas.
o O espírito crítico e livre cultivado na dimensão da paz em toda a humanidade.
o O direito e o dever relativos ao trabalho digno para todos;
o O desenvolvimento humano e o desenvolvimento social, cultural e económico numa perspectiva sustentada;
3. Missão
Todos os associados devem promover e defender a integridade e o bem-estar físico, psicológico, emocional e espiritual de cada pessoa.
Isto significa:
Respeitar o direito à auto-determinação: todos os membros devem respeitar e promover o direito à liberdade de escolha e tomada de decisão independentemente dos seus valores e opções de vida, desde que não ameacem os direitos e interesses legítimos de terceiros;
Promover o direito à participação: devemos promover o envolvimento e a participação em pleno, das pessoas, utilizando os seus serviços de modo a capacitá-las para o reforço de todos os aspectos de decisão e acções que afectem as suas vidas.
Tratar cada pessoa como um todo: devemos considerar a totalidade da pessoa, a família, a comunidade, o meio social e natural, ou seja, identificar todos os aspectos da sua vida.
Identificar e desenvolver competências de Justiça Social em relação a toda a sociedade:
a)Rejeitando a discriminação negativa, com base em características tais como aptidão, idade, cultura, género, estado civil, estatuto sócio-económico, opiniões políticas, cor da pele, raça ou outras características físicas, orientação sexual ou crenças espirituais.
b)Reconhecendo a diversidade étnica e cultural das sociedades onde exercemos o nosso apoio, tendo em conta as diferenças individuais, familiares, grupais e comunitárias.
Distribuir os recursos disponíveis equitativamente, de um modo justo de acordo com as necessidades de cada um.